terça-feira

Processo de Eleições Diretas (PED) extraordinárias


- Vão realizar o PED as cidades que somente possuem comissão provisória

  • Data limite para realização: 08 de abril;
  • Horário: 09 às 17 horas;
  • Cada Diretório informa onde será realizada a eleição (endereço);
  • Nome do responsável pelo contato da cidade com o Diretório Estadual (telefone e e-mail);
  • Informar a Secretaria de Organização do Diretório Estadual.

 COMO MONTAR O DIRETÓRIO

  • Cidades com até 10.000 eleitores;
  • Composição do Diretório: 11 membros titulares mais 4 suplentes;
  • Eleição do presidente: separada;
  • Eleição da chapa do Diretório: 11 membros titulares mais 4 suplentes;
  • Fazer a lista de presença: sem ela não registra;
  • Após a eleição do presidente e da chapa, eleger a Comissão Executiva com a seguinte constituição:
- 1 vice-presidente;
- 1 secretário de organização;
- 1 secretário de formação política;
- 1 secretário de finanças.
  
  • Elaborar ata digitalizada da eleição (PED);
  • Elaborar ata da reunião do Diretório que elegeu a Comissão Executiva;
  • A ata deve conter obrigatoriamente: nome completo, endereço, CPF, número do título de eleitor e o telefone de contato de cada membro eleito.
 OBS.: Estão aptos a realizar o PED extraordinário nas cidades com até 10.000 eleitores que tiverem no mínimo 20 filiados devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Filiados (CNF).


Nenhum comentário:

Postar um comentário