- Vão realizar o PED as cidades que somente possuem comissão provisória
- Data limite para realização: 08 de abril;
- Horário: 09 às 17 horas;
- Cada Diretório informa onde será realizada a eleição (endereço);
- Nome do responsável pelo contato da cidade com o Diretório Estadual (telefone e e-mail);
- Informar a Secretaria de Organização do Diretório Estadual.
COMO MONTAR O DIRETÓRIO
- Cidades com até 10.000 eleitores;
- Composição do Diretório: 11 membros titulares mais 4 suplentes;
- Eleição do presidente: separada;
- Eleição da chapa do Diretório: 11 membros titulares mais 4 suplentes;
- Fazer a lista de presença: sem ela não registra;
- Após a eleição do presidente e da chapa, eleger a Comissão Executiva com a seguinte constituição:
- 1 vice-presidente;
- 1 secretário de organização;
- 1 secretário de formação política;
- 1 secretário de finanças.
- Elaborar ata digitalizada da eleição (PED);
- Elaborar ata da reunião do Diretório que elegeu a Comissão Executiva;
- A ata deve conter obrigatoriamente: nome completo, endereço, CPF, número do título de eleitor e o telefone de contato de cada membro eleito.
OBS.: Estão aptos a realizar o PED extraordinário nas cidades com até 10.000 eleitores que tiverem no mínimo 20 filiados devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Filiados (CNF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário